COMBOIOS OESTE/LITORAL
Apesar da situação estar sob controle, de quem quiser trabalhar poder fazer isso, estará ocorrendo uma Escolta de Comboios pelo Exército: Como se dará:
Todos os dias o Exército, 14ºRcMec, de São Miguel do Oeste, sairá de lá com um comboio, passando pelas cidades, pela BR282, até campos novos (entroncamento da 470 com 282), onde tropas do Exército de outros quartéis do Litoral fará a escolta até Florianópolis (pela 282) e Itajaí (470); ao mesmo tempo, quem estiver voltando do litoral, poderá voltar com a tropa do Exército de São Miguel.
Os postos de combustíveis de Chapecó, estão, neste momento, recebendo a seguinte ORDEM ADMINISTRATIVA DE POLÍCIA:
POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA
4ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
2º Batalhão de Polícia Militar
Trata-se de ordem de polícia administrativa voltada à preservação da ordem pública no que tange aos riscos de perturbação da segurança e da tranquilidade da coletividade, concernente à aglomeração de usuários consumidores de combustíveis em estabelecimentos de comercialização de produtos derivados do petróleo na urbe, em face do movimento grevista dos caminhoneiros causador de escassez de tais produtos junto à comunidade, fundamentação pela qual,expede-se a presente:
ORDEM ADMINISTRATIVA DE POLÍCIA
Com fulcro no §5º do artigo 144 da Constituiçãoda República Federativa do Brasil, assistido pela alínea "a”, inciso I do artigo 107 da Constituição do Estado de Santa Catarina c/c o artigo 10 da Lei Complementar nº 454/09, inerentes ao exercício do poder de polícia ostensiva por meio daORDEM DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, pautado pelo relevante interesse público em razão dos urgentes e potenciaisriscos à ordem pública decorrentes da escassez de produtos derivados de petróleorelacionado ao movimento grevista, eis que o fornecimento de combustíveis torna-se essencialpara a efetividade da garantia do princípio da dignidade humana e da segurança, DETERMINO:
Art. 1º O abastecimento de veículos particulares em postos de comercialização não deve exceder o limite de 20 (vinte) litros por consumidor ou o teto de R$ 100,00 (cem reais) por veículo, para fins de equidade distributiva.
Art. 2º A comercialização de produtos derivados de petróleo deve respeitar a norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnica.
Parágrafo único – É proibida a comercialização de produtos derivados de petróleo em sacos plásticos, galão sem procedência ou garrafa PET.
Art.3º A presente ordem administrativa estará vigente enquanto perdurar a grave situação de anormalidade,decorrente do movimento grevista dos caminhoneiros.
Parágrafo único – O descumprimento das condições de segurança estabelecidas nesta ordem administrativa sujeitará o infrator à responsabilização administrativa, cível e criminal, especificamente, no que concerne aoartigo 330 do Código Penal brasileiro e Às responsabilidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor quanto à exposição de consumidores a riscos.
Chapecó, 30 de maio de 2018.
ED HILTON GONÇALVES DA SILVA
Maj PM Resp Comando do
2º Batalhão de Polícia Militar
Autoridade de Polícia Administrativa – Artigo 10 da Lei Complementar nº 454/09
O que pedimos é que a população entenda que a Polícia Militar está fazendo o que é possível para que a situação volte à normalidade e que ninguém fique sem o combustível ou qualquer insumo. Que as pessoas tenham consciência e não queiram comprar nada para estocar, tudo será normalizado. Qualquer dúvida, estamos no 2º Batalhão à disposição. Todos os esforços estão empenhados para o bem da população, no quesito crise, além dos atendimentos normais de ocorrências. Os serviços da Polícia Militar continuam em pleno funcionamento.
Fonte: 2ºBPM/Fron Comunicação Social Polícia Militar em Chapecó
Foto: Redes Sociais