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Saiba quem pode se candidatar para juiz de paz em Santa Catarina#

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da Resolução TJ nº 4/2024, estabeleceu as diretrizes para a eleição dos juízes de paz no estado. Os juízes de paz desempenham um papel crucial, celebrando casamentos, conduzindo processos de habilitação matrimonial e exercendo funções conciliatórias, entre outras responsabilidades, com exceção das de natureza criminal.

Cada município ou distrito municipal que conta com uma serventia específica para registro civil de pessoas naturais terá um juiz de paz titular e um suplente. A eleição para esses cargos ocorrerá no primeiro domingo de outubro do ano seguinte às eleições presidenciais. Os juízes de paz serão eleitos diretamente pelos cidadãos, com mandato de quatro anos e possibilidade de reeleição.

É importante observar que as atribuições do juiz de paz são de natureza voluntária, sem vínculo empregatício ou remuneratório com o Judiciário catarinense, embora possam receber emolumentos pelos serviços extrajudiciais. O edital de abertura do processo eleitoral será publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data de abertura das inscrições.

Além disso, a resolução define os critérios para candidatura, como nacionalidade brasileira, idade mínima de 21 anos, domicílio eleitoral e residência no município ou distrito de atuação, entre outros requisitos. Há também restrições para exercer o cargo de juiz de paz, incluindo a filiação partidária e parentesco com delegatário de serventia extrajudicial ou com magistrado do TJSC.

Para mais detalhes sobre os procedimentos eleitorais, propaganda, apuração e posse, consulte a resolução completa no site do TJSC.

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Fonte:https://clicrdc.com.br/categoria-geral/saiba-quem-pode-se-candidatar-para-juiz-de-paz-em-santa-catarina/
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