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Saiba quando o FGTS Digital entrará em vigor#

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A partir do dia 1º de março, entra em vigor o tão aguardado FGTS Digital, uma inovação que promete simplificar e agilizar o processo de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), trazendo alívio aos empregadores em todo o país.

Elaine Antunes, Analista de Negócios da WK, empresa renomada com 40 anos de expertise em ERP, destaca a importância do FGTS Digital como parte integrante do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Segundo Elaine, essa mudança representa um marco significativo na modernização dos processos trabalhistas e fiscais, unificando diversas obrigações em um único sistema digital.

Anteriormente, o processo de recolhimento do FGTS envolvia um conjunto de etapas morosas, como a utilização dos sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social. Com a implementação do FGTS Digital, a entrega das obrigações torna-se simplificada e centralizada, proporcionando maior eficiência e praticidade aos empregadores.

As guias mensais serão emitidas através do portal do FGTS Digital, com vencimento até o dia 20 do mês subsequente à competência. Além disso, o sistema adotará o PIX como ferramenta de pagamento, garantindo rapidez, segurança e facilidade nas transações.

A plataforma do FGTS Digital oferecerá uma série de funcionalidades para facilitar a vida dos empregadores, incluindo emissão de guias personalizadas, consulta de extratos de pagamentos, individualização dos extratos, verificação de débitos em aberto, e até mesmo o pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas.

Uma das grandes vantagens do novo sistema é a simplificação na identificação dos trabalhadores, que passará a ser feita exclusivamente pelo CPF, eliminando a necessidade de utilização do PIS. A CAIXA Econômica Federal continuará gerenciando as contas dos trabalhadores, porém, receberá os dados diretamente do FGTS Digital.

Elaine enfatiza que o acesso ao FGTS Digital requer o cadastro gratuito de uma conta no portal gov.br, podendo ser realizada com uma senha definida no próprio portal ou através de um certificado digital. É importante ressaltar que o acesso ao FGTS Digital com usuário e senha cadastrados na conta gov.br será permitido apenas para aqueles que possuírem o selo de confiabilidade com nível prata ou ouro.

Com o FGTS Digital, o processo de recolhimento do FGTS ganha eficiência e transparência, representando mais um passo rumo à modernização e simplificação dos procedimentos trabalhistas e fiscais no Brasil.

O que é?

O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS. Tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.

A especificação e implantação do Sistema FGTS Digital está sob responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 985 de 15 de dezembro de 2020.

Para que serve?

Utilizando as remunerações declaradas no eSocial – onde os débitos são individualizados desde a sua origem – os empregadores terão um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas, inclusive recolher várias competências em um único documento, reduzindo custos operacionais e tempo nessas atividades. Além disso, os processos de estorno, restituição, compensação e parcelamento serão 100% digitais.

Várias ferramentas permitirão a gestão e transparência completa da relação do empregador com o Fundo, com diversos relatórios dos recolhimentos efetuados, extratos consolidados ou detalhados por trabalhadores e consultas para verificar pendências que impactam a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

No Portal do FGTS Digital podem ser acessadas as principais notícias e informações sobre o futuro processo de recolhimento, que passará a ser feita por meio da ferramenta tecnológica PIX.

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Fonte:https://clicrdc.com.br/categoria-geral/saiba-quando-o-fgts-digital-entrara-em-vigor/
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