A Administração Municipal informa que, em consonância com a Lei Municipal nº 4439/02, aplicará as medidas administrativas e penalidades necessárias aos proprietários e responsáveis por terrenos e estabelecimentos em geral que não os mantiverem devidamente limpos e roçados, os espaços devem ser mantidos sem acúmulo de lixo ou materiais inservíveis que possam facilitar a instalação e proliferação dos vetores (mosquito Aedes Aegytpi) causadores de doenças como a Dengue, Chikungunia e Zika.
Mesmo com o trabalho de orientação, prevenção e fiscalização realizados constantemente pelas equipes das Secretarias Municipais da Saúde e Desenvolvimento Urbano, ainda persistem terrenos em Chapecó com problema de mato ou lixo acumulado. Além disso, as condições climáticas, com chuvas frequentes e calor elevado, causam o crescimento acelerado da vegetação. No entanto, como previsto na legislação, os munícipes e os responsáveis pelos estabelecimentos em geral precisam adotar medidas necessárias à manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis. Fonte e foto: PMC
Mesmo com o trabalho de orientação, prevenção e fiscalização realizados constantemente pelas equipes das Secretarias Municipais da Saúde e Desenvolvimento Urbano, ainda persistem terrenos em Chapecó com problema de mato ou lixo acumulado. Além disso, as condições climáticas, com chuvas frequentes e calor elevado, causam o crescimento acelerado da vegetação. No entanto, como previsto na legislação, os munícipes e os responsáveis pelos estabelecimentos em geral precisam adotar medidas necessárias à manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis. Fonte e foto: PMC