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Proposta de reajuste do salário mínimo regional está em tramitação#

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Entrou em tramitação na Assembleia Legislativa nesta semana o projeto de lei complementar (PLC), de autoria do Poder Executivo, que reajuste o salário mínimo regional. O PLC 5/2024 foi lido na sessão ordinária da última terça-feira (12) e foi encaminhado para a análise das comissões permanentes.

Pela proposta, o piso salarial de trabalhadores de vários setores da economia catarinense terá reajuste de 6%, retroativo a 1º de janeiro deste ano. O percentual será aplicado nas quatro faixas salariais existentes (confira, abaixo, os valores e os trabalhadores beneficiados).

O reajuste foi acordado no mês passado entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. A negociação entre as partes está prevista no parágrafo único do artigo segundo da Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo regional.

Na exposição de motivos do PLC 5/2024, o secretário de Estado da Casa Civil, Marcelo Mendes, ressalta que o reajuste atende aos anseios de todas as categorias atingidas pelo piso salarial. Assinam o acordo entidades como Fecesc, Fiesc, Fecomércio, Fehoesc, Fetrancesc, Força Sindical, Seefesc, Sintex, Fetaesc, Sindigráfica, entre outras. 

Na Assembleia, a proposta de reajuste do salário regional será analisada por três comissões, antes de ser votada em plenário: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.



PRIMEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.521,00 para R$ 1.612,26


Pago a trabalhadores de:


  • agricultura e pecuária;


  • indústrias extrativista e de beneficiamento;


  • empresas de pesca e aquicultura;


  • empregados domésticos;


  • indústrias da construção civil;


  • indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;


  • estabelecimento hípicos;


  • empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.



SEGUNDA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.576,00 para R$ 1.670,56


Pago a trabalhadores de:


  • indústrias do vestuário e do calçado;


  • indústrias de fiação e tecelagem;


  • indústrias de artefato de couro;


  • indústrias do papel, papelão e cortiça;


  • empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;


  • da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas


  • empresas de comunicações e telemarketing;


  • indústrias de mobiliário.



TERCEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.669,00 para R$ 1.769,14


Pago a trabalhadores de:


  • indústrias químicas e farmacêuticas;


  • indústrias cinematográficas;


  • indústrias de alimentação;


  • comércio em geral;


  • agentes autônomos do comércio.



QUARTA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.740,00 para R$ 1.844,40


Pago a trabalhadores de:


  • indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;


  • indústrias gráficas;


  • indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;


  • indústrias de artefatos de borracha;


  • empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;


  • edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;


  • edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;


  • indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;


  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);


  • em estabelecimentos de cultura;


  • em processamento de dados;


  • motoristas do transporte em geral;


  • em estabelecimentos de saúde.



Fonte: Agência AL

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