Nesta segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou a lei que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal brasileiro.
As duas condutas agora fazem parte do artigo que trata de constrangimento ilegal. A legislação estabelece penalidades de multa para casos de bullying e reclusão, além de multa, para o cometimento do mesmo crime por meios virtuais.
A lei define bullying como a ação de "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
No caso do cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo abrange a intimidação sistemática realizada em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital”.
O Código Penal também prevê agravantes para o bullying, como quando cometido em grupo (mais de três autores), se envolver o uso de armas ou se estiver associado a outros crimes violentos especificados na legislação.
Além das medidas relacionadas ao bullying, a nova lei impõe penas mais severas para outros crimes direcionados a crianças e adolescentes. Por exemplo, no contexto de homicídio, a pena para o assassinato de uma criança menor de 14 anos será aumentada em 2/3 caso o crime ocorra em uma escola, seja ela pública ou privada.
No delito de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode ser duplicada se o autor for "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.
A legislação também torna hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), implicando que os acusados não podem pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. A progressão de pena também se torna mais lenta.
Além do bullying e do cyberbullying, a nova lei inclui outras três condutas na lista de crimes hediondos:
- Indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação, utilizando a internet.
- Sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos.
- Tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
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