O Prefeito de Chapecó João Rodrigues, decretou sobre a faculdade da exigência do imunizante contra a COVID-19 no ato de matrícula ou rematrícula nos estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, localizados no Município de Chapecó.
A vacina da Covid-19 para crianças não será obrigatória. Ela está disponível na rede municipal de saúde, mas não terá obrigatoriedade para a realização da matrícula.
DECRETO Nº. 46.692, entra em vigor a partir desta sexta-feira (02).
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