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Magistrada anula cargos e condena ex-prefeito por improbidade em SC

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O ex-prefeito de Grão-Pará foi condenado por improbidade administrativa após nomear sua esposa e a filha do vice-prefeito para cargos comissionados criados em 2017, sem que ambas possuíssem formação adequada para as funções. A decisão, proferida neste mês, determina o pagamento de multa equivalente a 15 vezes o salário recebido por ele em maio daquele ano e mantém a nulidade dos cargos.

As Portarias nº 241/2017 e 242/2017, que nomearam as duas servidoras como secretárias adjuntas, tiveram a nulidade confirmada na sentença. Os cargos haviam sido criados pela Lei Complementar Municipal nº 30/2017 e já estavam suspensos desde 2017, quando uma liminar determinou o afastamento imediato das nomeadas.

A 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte demonstrou que o então prefeito enviou à Câmara de Vereadores o projeto que instituiu duas vagas de secretário adjunto, nas áreas de Família e Assistência Social e de Esporte e Turismo. Logo após a aprovação, sua esposa e a filha do vice assumiram as funções, sem comprovação de necessidade para as novas estruturas administrativas.

O MPSC sustentou que os cargos foram criados sem justificativa técnica e em desacordo com os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade. A promotoria também destacou que o município enfrentava dificuldades financeiras, e o impacto estimado das estruturas ultrapassaria R$ 287 mil entre 2017 e 2019.

Na sentença, a Justiça considerou que a lei municipal violou a Constituição ao instituir cargos sem necessidade comprovada. A magistrada ressaltou a ausência de demonstração de interesse público e declarou a inconstitucionalidade da norma. Em relação ao ex-prefeito, ficou reconhecida a prática de nepotismo e a criação de cargos desnecessários, configurando ato de improbidade administrativa.

As duas servidoras nomeadas não foram condenadas. Embora o MPSC tivesse solicitado responsabilização, o Judiciário entendeu que não houve dolo, enriquecimento ilícito ou participação consciente na irregularidade, além de ter sido comprovada a efetiva prestação de serviços por ambas.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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Tags:prefeito, aprovação, portarias, comissionados, improbidade, legalidade e impessoalidade329 palavras3 min. para ler

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