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MÉDICO É CONDENADO POR COBRAR PARA ATENDER PELO SUS EM CHAPECÓ

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou nesta quarta-feira (06), que um médico neurocirurgião foi condenado por cobrar para realizar cirurgias pelo Sistema Único de Saúde, o SUS, em Chapecó. Cobrar por qualquer procedimento pelo SUS é crime, pois o atendimento pelo sistema é gratuito. 
De acordo com o MPSC, o neurocirurgião foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão – pena substituída por serviços à comunidade e ao pagamento de 10 salários mínimos a uma entidade público com destinação social -, por concussão e por crime continuado. 
Através de uma decisão judicial em ação penal do Ministério Público, de 9 de janeiro deste ano, o órgão determinou ainda que o médico pague multa e repare os danos causados às vítimas: R$ 3 mil para uma e R$ 5 mil para outra. O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, de Chapecó, já recorreu da decisão requerendo o aumento das penas.
Na ação penal, o Ministério Público demonstrou ao Judiciário que o médico, plenamente ciente da ilicitude de seus atos, aproveitava-se da situação de vulnerabilidade das vítimas e de médico do Hospital Regional do Oeste (HRO), em Chapecó, para exigir de pacientes dinheiro para furar a fila do SUS. Depoimentos de duas vítimas e auditoria do próprio Hospital Regional detalharam a forma utilizada pelo médico para burlar o sistema.
O MP afirma que o médico realizava a consulta em seu consultório particular e cobrava do paciente para realizar o procedimento pelo SUS no Hospital Regional do Oeste, onde também trabalhava. 
O Sistema Único de Saúde (SUS) tem como princípios básicos a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; a integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; e a igualdade sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
Na decisão, a Juíza Letícia Bodanese Rodegheri afirma que o delito denunciado está caracterizado e que além de ter recebido valores indevidos, o réu provocava um atraso maior na fila do SUS. 
No recurso para aumentar as penas, o Promotor de Justiça requer a majoração das penas de multa para o valor de R$ 78 mil, considerando o patrimônio do réu.

Tags:médico, sistema, pelo, danos, público, decisão e recorreu374 palavras3 min. para ler

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