Segundo a PM, como procedimento padrão para verificação de algum possível crime em andamento foi realizada a abordagem e revista pessoal das pessoas que estavam no local, com as quais nada foi encontrado e foram questionados sobre a arma de fogo.
Um homem de 46 anos se identificou como dono do local e confessou ter uma arma de fogo no escritório. A polícia pediu o registro da arma para comprovar a legalidade da pistola marca Taurus, modelo PT638, com numeração aparente e municiada com 10 cartuchos no carregador.
Como ele não tinha nenhum documento que comprovasse a legalidade da pistola, foi preso por posse ilegal de arma de fogo e encaminhado à Central de Plantão Policial (CPP) de Chapecó.
Em consulta ao nome do homem preso, foi constatado que havia um boletim de ocorrência contra ele por ameaça, registrado no final de julho, quando uma pessoa que se dizia ameaçada por este homem relatou que o dono da garagem andava armado com uma pistola.
Após outras verificações foi constatado que a documentação da referida arma venceu em 2014, que está em nome dele e ele esta renovando a mesma. Fato que pode ser atenuante em juízo (da mesma forma que o registro da ameaça pode ser um agravante), mas, que não o isenta do tipo penal praticado.
Posse de arma de fogo
Segundo informou a Polícia Militar, qualquer pessoa que preencha os requisitos previstos em lei pode ter uma arma de fogo em casa ou no trabalho, devidamente registrada para defesa pessoal. Mas apenas em casa ou no trabalho, não se pode andar na rua com ela e nem no carro.
Observando ainda que qualquer denúncia que leve a crer um crime em andamento envolvendo ou não arma de fogo será verificada pela Polícia Militar e sendo constatada e irregularidade, no caso falta de registro, as providências legais cabíveis serão tomadas.