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Calendário de semeadura da soja prorrogado em SC devido a condições climáticas excepcionais#

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A Secretaria de Estado da Agricultura/Cidasc emitiu a Resolução nº 04, datada de 20 de dezembro de 2023, prorrogando o calendário de semeadura de soja em Santa Catarina. A decisão, de caráter excepcional, visa lidar com as condições climáticas adversas que afetaram os agricultores no último trimestre. Chuvas intensas causaram atrasos nos plantios e replantios de culturas anteriores à soja segunda safra, levando à necessidade de estender o período de plantio por 20 dias.

As novas datas de término do plantio de soja, conforme estabelecido pela Portaria SDA/MAPA nº 886, de 12 de setembro de 2023, ficam prorrogadas da seguinte forma em Santa Catarina: Região I (Sul do estado) até 01 de março de 2024; Região II (Planalto Norte ao Alto Vale do Itajaí) até 19 de fevereiro de 2024; Região III (Oeste) até 19 de fevereiro de 2024; Região IV (demais regiões) até 30 de janeiro de 2024.

A prorrogação atende a uma solicitação conjunta da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc) e Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (Fetaesc). O secretário de Estado da Agricultura, Valdir Colatto, destaca que essa decisão resulta de um esforço conjunto para atender às necessidades dos produtores sem comprometer o controle sanitário.

Alexandre Mees, gestor do Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal da Cidasc, ressalta que, junto à proposta de calendário regionalizado enviada ao MAPA, foi solicitada a autorização excepcional para o plantio além dos períodos definidos pelo órgão federal. Essa medida excepcional se faz necessária para lidar com as adversidades climáticas e garantir a viabilidade das safras.

A nova regulamentação também reforça as medidas fitossanitárias do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Entre essas medidas, destacam-se o vazio sanitário, o calendário de semeadura e a proibição do plantio de soja sobre soja. Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2024, todos os plantios de soja em Santa Catarina deverão ser cadastrados junto à Cidasc para monitoramento e controle adequado. O cadastro deve ser realizado por propriedade, até 10 dias consecutivos após o término do plantio. O formulário de cadastro está disponível no site www.cidasc.sc.gov.br/defesasanitariavegetal/culturas/.

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Fonte:https://clicrdc.com.br/categoria-geral/calendario-de-semeadura-da-soja-prorrogado-em-sc-devido-a-condicoes-climaticas-excepcionais/
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