O impacto na conta de luz depende da data do reajuste aprovado pela Aneel e da quantidade de cotas (volume de energia) que cada distribuidora compra das hidrelétricas. O volume de cotas de cada distribuidora representa, em média, 22,64% dos contratos de energia das concessões.
O regime de cotas foi implantado por meio da Medida Provisória nº 579, de 2012, com renovação automática das concessões de usinas hidrelétricas. Para isso, as hidrelétricas tiveram que vender energia às distribuidoras por um preço fixo, determinado pela Aneel, ao contrário de firmarem preços conforme o mercado e as realidades das instituições.