O período de cadastro no Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES) vai até a próxima quarta-feira (25)em Chapecó.
Se conecte ao máximo com a UCEFF! Faltam poucos dias para encerrar o período de cadastro no Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES). O prazo final encerra na próxima quarta-feira (25).
Para participar no programa que garante assistência financeira para o pagamento de mensalidades em cursos de graduação e pós-graduação, o aluno deve estar matriculado na UCEFF e se cadastrar por meio do link.
Todos os documentos comprobatórios devem ser entregues de forma física na Central de Atendimento Acadêmico da UCEFF. A lista completa dos documentos pode ser acessada neste link. Para outras informações, entre em contato no telefone: (49) 3319-3822.
Requisitos para receber a bolsa.
Para ser contemplado com a bolsa de estudo do FUMDES, o aluno precisa:
Ser natural do Estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
Ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência, observados os seguintes critérios, além de outros a serem definidos em decreto do Governador do Estado:
a) renda familiar per capita mensal;
b) situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal;
c) gastos familiares mensais com habitação e educação; e
d) gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica;
Estar regularmente matriculado em curso de graduação de IES habilitadas pela SED;
Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;
Possuir renda familiar per capita inferior a:
a) 8 (oito) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina;
ou
b) 4 (quatro) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos.
Assinar contrato de assistência financeira estudantil (CAFE) que será celebrado entre a Secretaria Estadual, o acadêmico e a instituição e terá cláusula prevendo a contrapartida.
Contrapartida dos acadêmicos
O estudante beneficiado pelo programa terá duas opções de contrapartida:
Prestar serviço à população do Estado, na forma, no local e nas condições a serem estabelecidos por meio de termos de colaboração do Estado com cada IES, realizada durante o período de duração do benefício ou até dois anos após o término do recebimento da última parcela da assistência financeira;
Outra opção é ressarcimento da integralidade do valor investido pelo Estado na graduação cursada, proporcionalmente ao tempo em que permaneceu matriculado na IES, facultado o parcelamento.
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