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Adolescente terá que cumprir medida socioeducativa por crime em Chapecó#

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A Justiça determinou que um adolescente que cometeu um ato infracional semelhante a homicídio em Chapecó, no terminal urbano da cidade em janeiro deste ano, deverá cumprir medida socioeducativa de internação. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com um prazo máximo de três anos e avaliações a cada seis meses.

De acordo com a representação, na madrugada de 18 de janeiro, o adolescente, acompanhado de outro menor e três adultos, encontrou a vítima, um homem, no terminal urbano de Chapecó. Utilizando uma faca, o adolescente se aproximou da vítima enquanto os comparsas a cercavam, impedindo qualquer tentativa de fuga. Um dos adultos sacou uma arma de fogo e disparou contra o homem, que tentou fugir, mas foi perseguido e atingido por três tiros. Posteriormente, um dos adultos se aproximou da vítima e efetuou mais dois disparos contra sua cabeça, resultando em seu falecimento.

O segundo adolescente envolvido está foragido, enquanto os três adultos enfrentam uma ação penal em fase de instrução – dois deles estão presos e um permanece foragido.

A sentença ainda pode ser objeto de recurso. A medida, contudo, ressalta a seriedade das consequências legais para os envolvidos em atos infracionais de extrema gravidade, reforçando o compromisso da Justiça em promover a segurança e a ordem pública na região de Chapecó.

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Fonte:https://clicrdc.com.br/justica/adolescente-tera-que-cumprir-medida-socioeducativa-por-crime-em-chapeco/
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