Segundo Código de Trânsito, estacionamentos privados de uso coletivo são considerados via pública, de modo que a Guarda, a Fiscalização de Trânsito e a Polícia podem autuar os veículos que estacionarem irregularmente.
"São consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo”.