NOTA À IMPRENSA
"Referente à ação civil pública do Ministério Público de Chapecó, os vereadores citados ressaltam que a aprovação de projetos de lei, com liberdade de compreensão e voto, constitui uma das prerrogativas do mandato legislativo. O projeto de lei questionado pelo Ministério Público seguiu todas as regras do processo legislativo, e as deliberações dos vereadores não podem ser interpretadas como atos de improbidade administrativa. Dito projeto foi elaborado de forma conjunta com a Procuradoria da Casa (procurador-geral e procuradora adjunta), e objetivava continuar cumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado pelo Tribunal de Contas do Estado. Esse TAC exigia a criação de controladoria dos gastos do legislativo.
A legislação questionada é justamente aquela que criou o cargo efetivo de Controlador Interno. Improcede ainda a alegação de que a lei foi criada para beneficiar determinadas pessoas. Os profissionais que exerceram os cargos sempre mantiveram postura exemplar, e tinham plena aptidão para as funções. Vale frisar, por fim, que com a aprovação do projeto de lei não houve qualquer dano ao erário.
Os vereadores arrolados no processo ainda não foram citados. Oportunamente, apresentarão suas defesas, e esclarecerão, em detalhes, como os fatos se passaram, demonstrando assim a lisura de seu procedimento. Ações intimidatórias como essa não impedirão os vereadores de exercerem seus mandatos com dedicação, transparência e independência.
Atenciosamente, Vereadores arrolados no processo".