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Tio é condenado a mais de 65 anos por abusar sexualmente de sobrinha no Oeste de SC

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Um homem foi condenado a 65 anos e quatro meses de reclusão por abuso sexual e estupro de vulnerável após abusar da própria sobrinha entre os anos de 2015 e 2016, quando a vítima tinha entre oito e dez anos. A decisão acolheu a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Além da pena de prisão, o réu também deverá pagar R$ 20 mil à vítima a título de danos morais.

Segundo a denúncia, os crimes aconteciam durante reuniões de família, na casa dos avós da criança. O tio se aproveitava da relação de parentesco para praticar os abusos, que incluíam toques íntimos, exposição do corpo e até fotografias indevidas da vítima. Ele também fazia sinais para que a criança permanecesse em silêncio e não contasse nada a ninguém.

Os abusos só foram descobertos em junho de 2024, quando a vítima, então com 17 anos, relatou os fatos durante um desentendimento com a mãe. Antes disso, ela já havia confidenciado os episódios para uma amiga e sua psicóloga.

Durante o processo, o Ministério Público destacou que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem relevância especial como meio de prova, visto que, na maioria dos casos, os abusos são cometidos às escondidas.

"Denota-se que a dinâmica dos fatos inicialmente narrada pela ofendida à sua genitora se manteve hígida durante seu depoimento especial, sendo também confirmada pela mãe. A emoção demonstrada pela vítima, tanto no depoimento especial quanto à mãe, também reforça a veracidade dos abusos narrados”, afirmou o Promotor de Justiça Rafael Rauen Canto nas alegações finais.

Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade. Os nomes dos envolvidos e a comarca onde ocorreu o crime não foram divulgados para proteger a identidade da vítima.

Lei Joanna Maranhão

A condenação só foi possível graças à Lei n. 12.650/2012, conhecida como "Lei Joanna Maranhão”, que ampliou o prazo de prescrição para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A norma permite que a vítima denuncie até os 38 anos de idade, ou seja, até 20 anos após atingir a maioridade.

A lei homenageia a ex-nadadora brasileira Joanna Maranhão, que revelou, já na fase adulta, os abusos sofridos por um antigo treinador. O objetivo da legislação é romper o ciclo de silêncio, responsabilizar agressores e garantir justiça às vítimas.

Denuncie

Se você souber de alguma criança ou adolescente que possa estar sofrendo abuso sexual, denuncie. Os canais disponíveis são:


  • Ouvidoria do MPSC: disque 127 ou clique aqui


  • Promotorias de Justiça do MP catarinense


  • Disque 100


  • Aplicativo "Direitos Humanos Brasil”


  • Polícia Militar: pelo 190


  • Conselho Tutelar do município


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Fonte:https://clicrdc.com.br/seguranca-publica/tio-e-condenado-a-mais-de-65-anos-por-abusar-sexualmente-de-sobrinha-no-oeste-de-sc/
Tags:anos, aproveitava, aconteciam, vítima, canto, especial e depoimento441 palavras4 min. para ler

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