A ICN unificará o Registro Geral (RG), o Título de Eleitor e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) – eles continuarão válidos, mas precisarão ser substituídos quando perderem a validade. Ficam de fora do registro unificado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Passaporte. A primeira, porque pode ser retida órgão de trânsito em caso de infração; o segundo, porque é uma exigência de outros países. A lei traz três vetos no texto original aprovado pelo Congresso em abril. Um deles exclui a gratuidade da primeira via do documento – que, portanto, deverá ser paga pelo cidadão.
Fonte e imagem: G1