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TJSC mantém prisão de homem flagrado com armas fora da rota autorizada

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a prisão de um homem flagrado transportando armas e munições em desacordo com a legislação. O caso ocorreu em 27 de abril de 2022, na BR-282, em Xaxim, Oeste catarinense, quando a Polícia Rodoviária Federal encontrou no veículo do acusado uma pistola calibre 380, três carregadores de arma 9 mm, um carregador 380, 30 munições 9 mm, 70 munições calibre 380 e 29 estojos de munição.

O homem possuía autorização para transportar o armamento entre Novo Hamburgo (RS) e Florianópolis (SC), mas foi flagrado fora da rota, com destino real a São Miguel do Oeste. Após o flagrante, ele pagou fiança e foi liberado. Com o trânsito em julgado da sentença, foi preso para cumprir pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto.

A defesa tentou relaxar a prisão, mas o pedido foi negado tanto pelo juiz da comarca de Xaxim quanto pelo TJSC. Em novo recurso, alegou constrangimento ilegal por falta de intimação formal sobre o resultado do primeiro recurso. No entanto, a relatora do caso destacou que a intimação foi devidamente feita por meio eletrônico, conforme determinações legais.

Na decisão, a desembargadora afirmou que "o paciente restou devidamente intimado por meio eletrônico do teor do acórdão, tanto que opôs embargos de declaração em 1º/10/2024, no primeiro dia do prazo recursal, bem como do julgamento dos aclaratórios, razão pela qual não subsiste a alegação de cerceamento da defesa".

Com a sentença condenatória transitada em julgado em 6 de novembro de 2024, a Justiça concluiu que não houve nulidade na expedição do mandado de prisão, mantendo a reclusão do acusado.

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Fonte:https://clicrdc.com.br/seguranca-publica/tjsc-mantem-prisao-de-homem-flagrado-com-armas-fora-da-rota-autorizada/
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