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PREFEITURA DE CHAPECÓ CRIA FUNDO MUNICIPAL PARA IDOSO#

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Na última segunda-feira (11), o Prefeito Luciano Buligon instituiu mais uma medida que irá beneficiar a terceira idade. Foi sancionada a Lei Nº 7.176, que Cria o Fundo Municipal do Idoso (FMI).
O Fundo tem por finalidade apoiar financeiramente os programas, projetos, serviços e as ações das entidades e instituições juridicamente organizadas e inscritas no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso; assim como o estudo, a pesquisa e garantia dos direitos prescritos na legislação própria. Fica criado o Fundo Municipal do Idoso como unidade orçamentária, vinculado, administrado e gerido pela SEASC, e sob orientação e controle do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI).
Constituem recursos do Fundo Municipal do Idoso (FMI), a dotação consignada anualmente no orçamento do Município e verbas adicionais que a Lei estabelecer no decurso de cada exercício, além de doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de entidades nacionais e internacionais, governamentais e não – governamentais. 
Segundo a Secretária de Assistência Social, Ulda Baldissera, o Fundo agiliza e facilita a canalização legal de recursos federais, estaduais, além de doações da comunidade, para aplicação em programas voltados ao atendimento do idoso.

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