O homem declarou que alugou a máquina do antigo dono do bar e confessou que explorava jogos de azar, o que é proibido com previsão legal no artigo 50 da lei de Contravenções Penais, com pena de prisão simples, de três meses a um ano, e multa.
A máquina apreendida, tipo maleta, foi recolhida ao 2º BPM/Fron e após o devido processo legal deve ser destruída ou doada a para aulas praticas em instituições de ensino de eletrônica.
O homem foi cientificado da data da audiência em que terá que comparecer no Fórum.