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Mantida sentença que determina aumento de efetivo policial em Mondaí#

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Mondaí - A decisão judicial obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar a nomeação de policiais civis e militares para a Comarca de Mondaí, que engloba também os municípios de Riqueza e Iporã do Oeste, foi mantida em segundo grau.

A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Mondaí em 2012. Na ação, a Promotoria de Justiça relata que, à época da propositura da ação, existiam apenas cinco policiais civis - um delegado, dois escrivães e dois agentes - para atender aos três municípios e que, desde 2008, sete Policiais Civis deixaram a comarca e não houve reposição.
A situação do efetivo da Polícia Militar na comarca é igualmente preocupante, avaliou o Ministério Público. Dos 19 Policiais Militares que atuam nos três municípios - número já considerado insuficiente pelo comando local - quatro entraram para a reserva (o equivalente à aposentadoria), ainda em 2012.
Quando da propositura da ação, foi deferida medida liminar determinando a designação de seis Policiais Militares e quatro Policiais Civis para Comarca de Mondaí em 60 dias. Porém, o Estado de Santa Catarina obteve efeito suspensivo ao recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Em 2013, foi proferida a sentença da ação, determinando a designação de seis Policiais Militares e dois Policiais Civis para Comarca de Mondaí, agora em 90 dias. Novamente o Estado recorreu ao TJSC, mas desta vez não obteve sucesso. Para o caso de descumprimento da decisão foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil. O Estado de Santa Catarina recorreu da decisão de 2º Grau ao STJ e ao STF. (ACP n. 043.12.002066-4/Apelação n. 2014.013129-8)

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