Um homem que foi preso, na última quarta-feira (22), em Chapecó, acusado de furtar um boi, matá-lo, dissecá-lo e esconder a carne no porta-malas de um carro pode responder por crime qualificado, de acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O juiz Jeferson Osvaldo Vieira, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, entende que não há necessidade de prisão preventiva, já que, de acordo com ele, a causa é cabível a acordo.
Se processado, ele poderá responder pelos delitos de furto, tipificado no artigo 155. Também, pode ser acusado por ter envolvido um menor de idade no crime.O juiz impôs a ele que compareça aos atos processuais futuros e mantenha o endereço atualizado nos autos.
O juiz Jeferson Osvaldo Vieira, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, entende que não há necessidade de prisão preventiva, já que, de acordo com ele, a causa é cabível a acordo.
Se processado, ele poderá responder pelos delitos de furto, tipificado no artigo 155. Também, pode ser acusado por ter envolvido um menor de idade no crime.O juiz impôs a ele que compareça aos atos processuais futuros e mantenha o endereço atualizado nos autos.