O juiz Jeferson Osvaldo Vieira, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, entende que não há necessidade de prisão preventiva, já que, de acordo com ele, a causa é cabível a acordo.
Se processado, ele poderá responder pelos delitos de furto, tipificado no artigo 155. Também, pode ser acusado por ter envolvido um menor de idade no crime.O juiz impôs a ele que compareça aos atos processuais futuros e mantenha o endereço atualizado nos autos.