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Governo endurece multas para quem obstruir rodovias

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Medida provisória publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (11), assinada pela presidente Dilma Rousseff, determinou o aumento das multas e as sanções para motoristas que obstruírem deliberadamente rodovias e estradas do país. A medida provisória cria nova categoria de multa para quem organizar iniciativas que obstruam as estradas e rodovias. Nesse caso, os organizadores dos movimentos serão multados em R$ 19.154. O valor, no entanto, sobe para R$ 38.308 se houver reincidência.

O Código Nacional de Trânsito já prevê uma multa de R$ 1.915 para quem promover nas vias públicas competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia sem permissão da autoridade de trânsito. A atual punição será mantida. Mas, se houver obstrução deliberada com o uso veículo, o condutor será enquadrado em uma infração gravíssima. Com isso, o motorista receberá multa de trânsito de R$ 5.746, podendo dobrar o valor para R$ 11.492 em caso de reincidência.


O condutor também receberá sanções como a suspensão do direito de dirigir por doze meses, a apreensão do veículo, o recolhimento da carteira de habilitação e a proibição do condutor de receber por dez anos incentivos creditícios para adquirir veículos automotores.

ImprimirReportar erroTags:condutor, trânsito, multa, receberá, veículo, será e reincidência186 palavras2 min. para ler

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