Dentre as medidas da IN 8 está a proibição de alojamento de novas aves em galpões de corte ou produção de ovos que não possuírem tela de isolamento. Os produtores terão o prazo de 540 dias, a partir da publicação da norma, para se adequarem às novas regras. As telas nos estabelecimentos são fundamentais, pois impedem o contato dos animais da produção com pássaros silvestres que podem ser portadores da doença. A medida é uma alternativa eficaz de prevenção à enfermidade. Também ficará proibido o alojamento de novas aves em estabelecimentos avícolas que não apresentarem requerimento de registro na Secretaria de Defesa Estadual, no prazo de 365 dias.
A instrução – de cuja elaboração a ACAV participou – foi publicada devido ao aumento contínuo de casos de gripe aviária ao redor do mundo. O Brasil ainda é o único grande exportador mundial de carne de frango que nunca registrou casos de influenza aviária.
Fonte e imagem: MB Comunicação