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Liminar determina obras para acessibilidade nas escolas públicas na Comarca de Xaxim#

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Xaxim - Uma liminar foi concedida ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pela 1ª Vara da Comarca de Xaxim, para determinar que o Estado reforme dez escolas públicas nos municípios de Xaxim, Lajeado Grande, Marema e Entre Rios, de forma que atenda às normas de acessibilidade previstas na legislação Federal e Estadual. O prazo de conclusão das obras é de 60 dias, contados a partir de 22 de janeiro.
Segundo o pedido liminar, proposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Xaxim, desde 2014 a falta de acessibilidade foi constatada nas Escolas Estaduais das cidades integrantes da Comarca, dessa forma, a Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Xanxerê foi notificada para verificar os problemas.
A partir da notificação, a ADR realizou um levantamento das escolas que não cumpriam as normas de acessibilidade e elaborou planos de reforma com os respectivos orçamentos para cada uma das unidades. No entanto, a Agência relatou ao MPSC que as adequações seriam incluídas apenas no Plano Plurianual de 2016/2019, o qual ainda aguarda votação em plenário para ser aprovado e as obras não seriam iniciadas.
O autor da ação, Promotor de Justiça Simão Baran Júnior, recusou a justificativa da ADR e ingressou com ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina devido aos pedidos de reforma serem referentes aos anos de 2014 e 2015 e ser um descaso com os alunos da rede pública que aguardam o início das obras. A Promotoria de Justiça reforça, também, que as leis de acessibilidade existem desde o ano 2000 e até agora nada foi feito, por parte do governo, para assegurá-las.
De acordo com o Juiz responsável pela decisão, a inatividade do governo para garantir o direito dos estudantes comprometia o acesso ao ambiente escolar e as formas de locomoção dentro das unidades em relação às pessoas com mobilidade reduzida.

A liminar prevê multa de R$ 1 mil na hipótese do prazo ser descumprido. O valor será cobrado diariamente por cada dia de atraso e a quantia arrecadada irá em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Cabe recurso da decisão.

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