Obs.: você está visualizando a versão para impressão desta página.
AcessibilidadeVer em LibrasCursor grandeIntensidade de coresEspaçar caracteresPausar animações

Em Chapecó, ex-presidente de partido deverá devolver mais de R$ 80 mil aos cofres públicos e pagar multa de mais de R$ 155 mil

  1. /
  2. BlogCentral de ajudaContatoEventosMapa do siteMural de recados
  3. /
  4. Geral
  5. /
  6. Em Chapecó, ex-presidente de partido deverá devolver mais de R$ 80 mil aos cofres públicos e pagar multa de mais de R$ 155 mil
Veja também
🔀


Por MPSC

Um servidor comissionado e ex-presidente de partido político em Chapecó foi condenado por ato de improbidade administrativa. A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca acolheu, em parte, o pedido da 10ª Promotoria de Justiça e reconheceu que o réu recebeu salários de cargos comissionados na estrutura da Prefeitura sem exercer qualquer função pública – uma prática caracterizada como enriquecimento ilícito.  

O servidor foi condenado a ressarcir o valor de aproximadamente R$ 80 mil, correspondente à soma dos proventos recebidos entre agosto de 2014 e julho de 2015 atualizada e acrescida de juros desde a citação, bem como a pagar uma multa de aproximadamente R$ 155 mil – correspondente ao valor de R$ 37.777,41 atualizado e acrescido de juros de 1% ao mês desde agosto de 2014. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente com precisão no momento da execução da sentença e reverterão ao Fundo Municipal de Reconstituição de Bens Lesados (FMRBL) de Chapecó. 

De acordo com a ação, o réu foi nomeado para dois cargos comissionados na administração municipal entre 2014 e 2015: gerente de contratos e coordenador de equipe. No entanto, as investigações conduzidas pela 10ª Promotoria demonstraram que ele não comparecia ao local de trabalho tampouco executava as funções inerentes aos cargos.  

Conforme apurado, o servidor admitiu que sua atuação estava voltada a demandas de natureza representativa, principalmente relacionadas ao seu irmão, então vereador, e ao partido que presidia. Com base nas provas reunidas, a sentença considerou que ele praticou ato doloso de improbidade, ao incorporar ilicitamente ao seu patrimônio valores públicos sem a devida contraprestação.  

O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, titular da 10ª Promotoria de Justiça, reforçou a necessidade de os municípios estruturarem seus serviços com secretariados que efetivamente compreendam os temas inerentes às pastas e que sejam comprometidos com a fiscalização das atividades dos servidores que lhes são subordinados. Isso porque é rotineiro o recebimento de representações indicando desvios de função, exercício de atividades típicas de servidores concursados por ocupantes de cargos comissionados e existência de servidores fantasmas.   

"Cargos públicos existem para atender o interesse da coletividade. Quando alguém é nomeado sem exercer efetivamente as funções do cargo, não se trata apenas de uma falha administrativa – há prejuízo direto ao erário e à confiança que a sociedade deposita na gestão pública. Por isso, é fundamental que os gestores acompanhem de perto a atuação de seus subordinados e adotem medidas de controle que garantam a presença, a produtividade e a legalidade de cada nomeação”, enfatiza. 

Cabe recurso. 

O post Em Chapecó, ex-presidente de partido deverá devolver mais de R$ 80 mil aos cofres públicos e pagar multa de mais de R$ 155 mil apareceu primeiro em ClicRDC.

Fonte:https://clicrdc.com.br/chapeco/em-chapeco-ex-presidente-de-partido-devera-devolver-mais-de-r-80-mil-aos-cofres-publicos-e-pagar-multa-de-mais-de-r-155-mil/
Tags:cargos, públicos, atuação, comissionados, justiça, promotoria e pública432 palavras4 min. para ler

Últimos recados#

Redes sociais#

Fale conosco agora