Em Chapecó, 325 presos receberam autorização judicial para saída temporária deste final de ano. O município tem a terceira maior liberação de detentos se comparado à outras regiões de Santa Catarina.
A maior cidade do Oeste ficou atrás de Itajaí (409) e São Cristóvão do Sul (376). Detentos de outros complexos prisionais da região também receberam a autorização, como: Xanxerê (37), Maravilha (6) e Concórdia (28).
Ao todo, 2.706 presos receberam o benefício no Estado, o que representa 12,63% da massa carcerária de SC. Segundo dados divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SJC), esse número é 22,17% maior em relação ao ano de 2017, onde 2.106 presos receberam a autorização.
Os detentos começaram a ser liberados a partir do dia 15 de dezembro e o retorno está previsto até 05 de janeiro de 2018. Ainda conforme a Secretaria, estes números podem ser sofrer acréscimo em virtude de decisões judiciais dos últimos dias.
A saída temporária é diferente do indulto natalino, ela é direcionada ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena. O benefício tem um prazo de sete dias, é autorizado pelo juiz da Execução Penal responsável pela comarca onde o sentenciado cumpre pena e não há distinção pelo tipo de crime cometido.
A maior cidade do Oeste ficou atrás de Itajaí (409) e São Cristóvão do Sul (376). Detentos de outros complexos prisionais da região também receberam a autorização, como: Xanxerê (37), Maravilha (6) e Concórdia (28).
Ao todo, 2.706 presos receberam o benefício no Estado, o que representa 12,63% da massa carcerária de SC. Segundo dados divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SJC), esse número é 22,17% maior em relação ao ano de 2017, onde 2.106 presos receberam a autorização.
Os detentos começaram a ser liberados a partir do dia 15 de dezembro e o retorno está previsto até 05 de janeiro de 2018. Ainda conforme a Secretaria, estes números podem ser sofrer acréscimo em virtude de decisões judiciais dos últimos dias.
A saída temporária é diferente do indulto natalino, ela é direcionada ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena. O benefício tem um prazo de sete dias, é autorizado pelo juiz da Execução Penal responsável pela comarca onde o sentenciado cumpre pena e não há distinção pelo tipo de crime cometido.