Obs.: você está visualizando a versão para impressão desta página.
Ver em Libras

Decreto que estabelece toque de recolher em Santa Catarina entra em vigor às 23h de sábado#

  1. Início
  2. BlogCentral de ajudaContatoEventosMapa do siteMural de recados
  3. Geral
  4. Decreto que estabelece toque de recolher em Santa Catarina entra em vigor às 23h de sábado
Veja também
🔀
O Governo de Santa Catarina publicou em Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (4), o decreto que estabelece novas medidas sanitárias para conter os avanços da Covid-19. Entre as novas restrições adotadas, está o toque de recolher, que proíbe a circulação de pessoas nas ruas das 0h às 5h – com restrições. As novas medidas passam a valer a partir das 23h de sábado (5). 
Além da restrição de circulação de pessoas, o documento estabelece entre as principais medidas, limite diário de horário de funcionamento até meia-noite de atividades e serviços não essenciais e ocupação máxima de 70% da capacidade no transporte coletivo urbano. O decreto é válido para todo o território catarinense, pelo prazo de 15 dias.
O decreto também estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território estadual, em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
A circulação de pessoas durante o período de restrição será permitida nos casos de atendimento de situação de emergência e para o funcionamento de atividades e serviços essenciais, também já estabelecidas em decreto.
Limite de horário
Conforme o decreto, meia-noite é o horário limite de funcionamento de atividades e serviços não essenciais. O ingresso de novos clientes será permitido até as 23h.
 
Restrição de circulação na madrugada
De acordo com o decreto, nos próximos 15 dias, em todo o território catarinense, da meia-noite às 5h, haverá restrição de circulação e aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, e em vias públicas. A medida decretada em Santa Catarina nesta sexta-feira, foi discutida e aprovada pelos prefeitos e demais Poderes, e já é adotada em outros estados como forma de conter a disseminação do coronavírus.
Segundo entendimento da Consultoria Jurídica (Cojur) da secretaria de Estado da Saúde (SES), a medida restringe a circulação no horário da madrugada, mas não proíbe a circulação de pessoas no período diurno. Dessa forma, o texto não viola dispositivos constitucionais.
A Cojur da secretaria de Estado da Saúde ressalta ainda que "quanto ao aspecto legal, a minuta tem amparo na Constituição da República e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Destaca-se, por fim, que a adoção de novas medidas restritivas destinadas ao combate à Covid-19 também foi objeto de deliberação em outros estados da federação que também enfrentam o agravamento da crise sanitária”.
Força-tarefa para fiscalização
Na tarde desta sexta-feira (4) em reunião por webconferência, a secretaria de Estado da Saúde e a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive) discutiram e encaminharam com todos os setores de vigilância sanitária municipal e as forças de segurança, ações de fiscalização ostensiva ao cumprimento das regras.
Foi criada uma força-tarefa, coordenada pelo Grupo de Ações Coordenadas (Grac) para atuar na fiscalização e cumprimento do decreto em todos os municípios catarinenses.
Foto: Secom SC

Outras opções
ImprimirReportar erroTags:circulação, decreto, pessoas, estado, horário, restrição e medidas479 palavras5 min. para ler

Compartilhar artigo:
CompartilharPin itPublicarTuitarRecomendar

Últimos recados#

Redes sociais#

+55 (49) 3361-3130Fale conosco agora
Controle sua privacidade:

Este site usa cookies para melhorar a navegação.
Termos legais e privacidadeOpt-out